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Consumidor · 27 Jun 2026 · Will Pereira

Propaganda Enganosa: Direitos do Consumidor e Como

Saiba como identificar propaganda enganosa, direitos do consumidor, multas, indenizações e canais de denúncia. Will & Pereira Advocacia Palhoça/SC.

Propaganda Enganosa: Direitos do Consumidor e Como

Resumo — Propaganda Enganosa: Direitos do Consumidor e Como: Prazo 30/90 dias vício; inversão ônus CDC art.6º; dano moral conforme o caso (sem teto legal fixo) • Will & Pereira.

Propaganda Enganosa: Direitos do Consumidor e Como Denunciar

A propaganda é uma ferramenta essencial para as empresas, mas quando utiliza informações falsas ou enganosas para induzir o consumidor ao erro, configura infração ao Código de Defesa do Consumidor. A propaganda enganosa é uma das práticas mais prejudiciais aos consumidores, pois afeta diretamente a sua capacidade de fazer escolhas informadas. Este guia explica como identificar propaganda enganosa, quais são seus direitos e como denunciar essa prática abusiva.

O que é propaganda enganosa?

A propaganda enganosa está definida no art. 37 do CDC, que estabelece:

"É enganosa toute publicidade, qualquer meio de informação ou comunicação de natureza publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou qualquer outro aspecto relevante de produtos ou serviços."

Isso significa que a propaganda é enganosa quando:

  • Utiliza informações falsas sobre o produto ou serviço
  • Omite informações relevantes que poderiam influenciar a decisão do consumidor
  • Exagera as qualidades do produto ou serviço
  • Promete resultados que não pode cumprir

Tipos de propaganda abusiva

Além da propaganda enganosa, o art. 39 do CDC prevê a propaganda abusiva, que se configura quando:

  • Se apoia em testemunhos (art. 39, V): utiliza depoimentos de pessoas que não são clientes reais
  • Despreza concorrentes (art. 39, VI): faz críticas infundadas a produtos ou serviços de concorrentes
  • Compara produtos (art. 39, VII): faz comparações enganosas entre produtos
  • Oferece produtos gratuitos (art. 39, VIII): oferece produtos gratuitos sem intenção real de entregá-los
  • Utiliza o medo (art. 39, IX): utiliza o medo para induzir o consumidor à compra

Como identificar propaganda enganosa

1. Verifique as informações:

  • Compare as informações da propaganda com as informações do produto ou serviço
  • Pesquise antes de comprar
  • Leia atentamente os termos e condições

2. Cuidado com promessas excessivas:

  • "Cura todas as doenças"
  • "Ganhe dinheiro rápido e fácil"
  • "Resultado garantido em X dias" (exemplo de promessa vedada pelo Código de Ética OAB — não oferecemos garantia de resultado)
  • "Apenas hoje: desconto de 90%"

3. Verifique a procedência:

  • Pesquise a reputação da empresa
  • Verifique se a empresa tem CNPJ ativo
  • Consulte reclamações no Reclame Aqui

4. Cuidado com testemunhos:

  • Verifique se os testemunhos são de clientes reais
  • Cuidado com depoimentos genéricos ou suspeitos

Direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa

1. Direito à informação clara e precisa (art. 6º, IV do CDC): O consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, incluindo suas características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade e preço.

2. Direito à proteção contra práticas abusivas (art. 6º, V do CDC): O consumidor tem direito à proteção contra a propaganda enganosa e abusiva.

3. Direito à reparação de danos (art. 6º, VI do CDC): O consumidor que sofreu danos em virtude de propaganda enganosa tem direito à reparação material e moral.

4. Direito à anulação da publicidade (art. 37, § 1º do CDC): O consumidor pode solicitar a anulação da publicidade enganosa.

Como denunciar propaganda enganosa

1. PROCON: Registre reclamação no PROCON de seu estado. A reclamação pode ser feita presencialmente, por telefone ou pelo site do PROCON.

2. Disque 132: Ligue para o Disque 132, linha direta do Ministério da Justiça, para registrar reclamação sobre propaganda enganosa.

3. Consumidor.gov.br: Acesse o portal Consumidor.gov.br para registrar reclamação online.

4. Ministério Público: Em casos mais graves, é possível comunicar ao Ministério Público para instauração de inquérito civil.

5. Justiça Comum: O consumidor pode ingressar com ação judicial para reparação de danos materiais e morais.

Multas e sanções

A propaganda enganosa pode acarretar as seguintes sanções:

  • Multa administrativa: o PROCON pode aplicar multa ao fornecedor que pratica propaganda enganosa
  • Multa judicial: o juiz pode determinar o pagamento de multa diária caso o fornecedor não cumpra a determinação judicial
  • Indenização por danos morais: o consumidor pode pleitear indenização por danos morais
  • Repetição do indébito: em caso de compra realizada em virtude da propaganda enganosa, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores pagos

Documentos necessários para denúncia

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópia da propaganda enganosa (captura de tela, foto, áudio)
  • Comprovantes de compra (nota fiscal, boleto, comprovante de pagamento)
  • Comunicação com o fornecedor (e-mails, mensagens)
  • Laudo técnico (se aplicável)

Prazos importantes

SituaçãoPrazo
Reclamação no PROCONSem prazo, mas recomendado o mais cedo possível
Ação judicial (dano material)5 anos
Ação judicial (dano moral)5 anos

Erros comuns ao denunciar propaganda enganosa

1. Não guardar a propaganda: a propaganda é a principal prova. Sempre guarde cópias (capturas de tela, fotos, áudio).

2. Não registrar reclamação: muitos consumidores desistem de registrar reclamação por acharem que não vai dar em nada.

3. Não buscar orientação jurídica: um advogado pode ajudar a identificar os direitos do consumidor e as melhores estratégias.

4. Não denunciar ao Ministério Público: em casos graves, o Ministério Público pode instaurar inquérito civil.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Produto milagroso: Ana comprou um creme para celulite que prometia "eliminar a celulite em 30 dias". Após o uso, não obteve nenhum resultado. Ana procurou a Will & Pereira Advocacia, que identificou propaganda enganosa e ingressou com ação de restituição e indenização.

Exemplo 2 — Curso online com promessa de emprego: João pagou R$ 3.000,00 por um curso que prometia "emprego garantido na área de TI". O curso não entregou o que prometeu e João não conseguiu emprego. Com orientação da Will & Pereira Advocacia, João obteve a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

Exemplo 3 — Plano de saúde com cobertura enganosa: Maria contratou um plano de saúde que anunciava "cobertura integral" mas, ao precisar de um procedimento, descobriu que o procedimento não era coberto. Maria procurou a Will & Pereira Advocacia, que identificou propaganda enganosa e ingressou com ação judicial.

Como a Will & Pereira Advocacia pode ajudar

A Will & Pereira Advocacia possui experiência em casos envolvendo propaganda enganosa. Nossa equipe pode auxiliar você em:

  • Identificação de propaganda enganosa
  • Registro de reclamação no PROCON e outros órgãos
  • Ações judiciais de restituição e indenização
  • Acompanhamento de inquéritos civis
  • Consultoria em direito do consumidor

Fale Conosco

Se você foi vítima de propaganda enganosa, entre em contato com a Will & Pereira Advocacia:

📞 Telefone: (48) 98458-4181 💬 WhatsApp: wa.me/5548984584181 📧 E-mail: advocacia@willepereira.adv.br

📍 Rua Najla Carone Guedert, 1080 — Palhoça/SC. Atendemos em todo o Brasil.

Fale Conosco e garanta que seus direitos como consumidor sejam respeitados.

Propaganda Enganosa: Seus Direitos:

A propaganda enganosa é proibida pelo CDC (art. 37) e pode ser de dois tipos:

  • Propaganda Enganosa Comissiva: Informação falsa sobre o produto ou serviço
  • Propaganda Enganosa Omissiva: Omissão de informação essencial sobre o produto ou serviço

Direitos do Consumidor em Caso de Propaganda Enganosa:

  • Cancelamento do Contrato: Direito de desistir da compra com restituição integral dos valores
  • Indenização: Direito a indenização por danos materiais e morais
  • Substituição do Produto: Exigir o produto conforme anunciado
  • Denúncia: Registrar reclamação no Procon e no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária)

Exemplos de Propaganda Enganosa:

  • Produto anunciado com desconto que não se confirma na finalização da compra
  • Características do produto diferentes do anunciado
  • Promessa de resultado que não pode ser cumprido (emagrecimento rápido, ganho de renda)
  • Preço anunciado que não inclui taxas obrigatórias

Tipos de Propaganda Enganosa:

  • Propaganda Enganosa por Comissão: Veiculação de informação falsa sobre o produto ou serviço. Exemplo: Anunciar que um produto tem determinada funcionalidade que não possui.
  • Propaganda Enganosa por Omissão: Omissão de informação essencial sobre o produto ou serviço. Exemplo: Anunciar passagens aéreas com preço promocional sem informar as taxas obrigatórias.
  • Propaganda Abusiva: Discurso discriminatório, que incite violência ou explore o medo do consumidor. Exemplo: Propaganda que associa consumo de determinado produto à aceitação social.

Consequências para o Fornecedor:

  • Administrativas: Multa aplicada pelo Procon ou CONAR
  • Cíveis: Obrigação de indenizar os consumidores lesados
  • Criminais: Crime contra as relações de consumo (art. 66 CDC)
  • Coletivas: Ação civil pública para cessar a propaganda

O que Fazer em Caso de Propaganda Enganosa:

  1. Reúna provas da propaganda (prints, fotos, vídeos, testemunhas)
  2. Registre reclamação no Procon
  3. Denuncie ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária)
  4. Solicite o cancelamento da compra com restituição dos valores
  5. Se necessário, ingresse com ação de indenização por danos materiais e morais

Tipos de Propaganda Enganosa:

  • Comissiva: informação falsa sobre o produto
  • Omissiva: omissão de informação essencial
  • Abusiva: discurso discriminatório ou que explore o medo

Direitos do Consumidor:

  • Cancelamento do contrato com restituição
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Substituição do produto conforme anunciado
  • Denúncia ao Procon e CONAR

Propaganda Enganosa em Redes Sociais e Marketing Digital

Com o crescimento do marketing digital e do influencer marketing, novos desafios surgem na identificação de propaganda enganosa.

Publicidade por influenciadores digitais:

  • Influenciadores devem identificar claramente quando um conteúdo é publicitário
  • A falta de identificação configura propaganda enganosa por omissão
  • O influenciador responde solidariamente com o anunciante pelos danos causados
  • A Resolução 01/2022 do CONAR estabelece regras específicas para publicidade digital

Práticas comuns de propaganda enganosa digital:

  • Depoimentos falsos ou manipulados sobre produtos
  • Resultados irreais em fotos e vídeos (filtros, edições)
  • Promessas de resultados rápidos sem base científica
  • Ocultação de efeitos colaterais ou contraindicações
  • Venda de cursos ou mentorias com promessas irreais de renda

Como denunciar propaganda enganosa digital:

  1. Faça print de toda a comunicação publicitária
  2. Registre reclamação no CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária)
  3. Denuncie ao PROCON
  4. Reporte a plataforma de mídia social (Instagram, Facebook, YouTube)
  5. Busque orientação jurídica se houver dano material ou moral

Responsabilidade Civil por Propaganda Enganosa

A propaganda enganosa gera responsabilidade civil para o fornecedor, que pode ser obrigado a indenizar os consumidores lesados.

Fundamentos legais:

  • Art. 37 do CDC: proíbe a propaganda enganosa e abusiva
  • Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor
  • Art. 186 do Código Civil: obrigação de reparar o dano causado
  • Art. 927 do Código Civil: dever de indenizar quem causar dano a outrem

Quem pode ser responsabilizado:

  • O anunciante (fabricante, prestador de serviços)
  • A agência de publicidade
  • O veículo de comunicação
  • O influenciador digital
  • Todos solidariamente responsáveis

Valores de indenização:

  • Danos materiais: valor pago pelo produto ou serviço, acrescido de correção monetária e juros
  • Danos morais: de R$ 3.000 a R$ 30.000, dependendo do aborrecimento e constrangimento
  • Repetição do indébito: devolução em dobro do valor pago

Como o CONAR Atua no Combate à Propaganda Enganosa

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é o órgão responsável por julgar denúncias de propaganda enganosa no Brasil.

Como funciona a denúncia ao CONAR:

  1. Qualquer consumidor pode denunciar propaganda enganosa ao CONAR
  2. A denúncia é analisada pela câmara de ética do CONAR
  3. Se procedente, o CONAR recomenda a alteração ou suspensão da peça publicitária
  4. O descumprimento pode gerar multa e divulgação pública da infração

Limitações do CONAR:

  • O CONAR não tem poder para determinar indenização ao consumidor
  • As decisões do CONAR são éticas, não judiciais
  • O consumidor precisa buscar o PROCON ou a Justiça para obter reparação financeira
  • O CONAR atua em conjunto com o PROCON e o Ministério Público

Propaganda Enganosa em Planos de Saúde: Casos Frequentes

Planos de saúde são campeões de reclamações por propaganda enganosa no Brasil.

Práticas abusivas comuns:

  • Anúncio de cobertura integral que, na prática, tem inúmeras exclusões
  • Promessa de rede credenciada ampla que não se confirma na realidade
  • Ocultação de carências e prazos de espera
  • Publicidade de planos com preços muito abaixo do mercado
  • Informação incorreta sobre reajustes anuais

O que fazer:

  1. Guarde o material publicitário que motivou a contratação
  2. Solicite o cancelamento com restituição dos valores pagos
  3. Registre reclamação na ANS e no PROCON
  4. Busque orientação jurídica para ação de indenização

Will & Pereira Advocacia** pode auxiliar consumidores vítimas de propaganda enganosa, desde a notificação extrajudicial até a ação de indenização por danos materiais e morais.

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