Advogado Criminalista em Palhoça/SC
A defesa criminal começa antes do julgamento. Ela se inicia quando alguém é conduzido a uma delegacia, recebe uma intimação, é surpreendido por uma medida cautelar ou descobre que existe um inquérito policial em seu nome. O processo penal brasileiro se apoia na presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e na ampla defesa e no contraditório, assegurados pelo inciso LV do mesmo artigo. Ninguém pode ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O acompanhamento técnico desde a fase investigativa preserva direitos e sustenta uma defesa consistente. O escritório Will & Pereira Advocacia atua em todo o Brasil, com atendimento presencial na sede e por videoconferência. Esta página reúne o que a lei prevê, quais medidas existem e como a defesa atua em cada etapa. Em Palhoça/SC, o atendimento é presencial no City Office e online para todo o Brasil.
Sinais de que é hora de buscar defesa em Palhoça/SC
Muitos procuram um advogado apenas depois da denúncia, quando o processo já tem rumo definido. É tarde. O momento decisivo costuma ser antes: na condução à delegacia, na intimação para depor, na medida cautelar ou no conhecimento de um inquérito instaurado. Nessa fase, a defesa pode requerer diligências, acompanhar depoimentos, apresentar documentos e evitar declarações precipitadas que repercutem por todo o processo.
O advogado constituído tem direito de vista dos autos e de acompanhar os atos, nos limites da lei e do entendimento consolidado nos tribunais. O acesso aos elementos já documentados é assegurado, e os pedidos podem ser registrados por escrito para garantir comprovação posterior.
A presunção de inocência e a ampla defesa não são formalidades. A ausência de defesa técnica em atos essenciais, a falta de intimação e a colheita de prova ilícita podem invalidar o processo, conforme os artigos 564 e seguintes do Código de Processo Penal. Reconhecer essas falhas no momento oportuno é uma das tarefas mais técnicas da advocacia criminal, porque boa parte delas precisa ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifesta.
Habeas corpus, prisões e cautelares em Palhoça/SC
A primeira providência, em muitos casos, é o habeas corpus. O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e os artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal preveem esse remédio sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele pode ser preventivo, quando há ameaça concreta de prisão, ou liberatório, quando a prisão já ocorreu. Não exige formalidades rígidas e pode ser impetrado diretamente no tribunal competente, o que o torna rápido diante de urgências.
A prisão em flagrante está disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. Desde a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, a audiência de custódia ganhou previsão expressa no artigo 310 do CPP, exigindo que a pessoa presa seja apresentada ao juiz em até vinte e quatro horas. Nesse ato, avaliam-se a legalidade da prisão e a necessidade de sua conversão em prisão preventiva. A defesa técnica nesse momento é capaz de evitar a conversão e obter a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares do artigo 319 do CPP incluem o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares, a proibição de contato com certas pessoas, o monitoramento eletrônico e a fiança. Em muitos casos, a defesa consegue substituir a prisão preventiva por uma dessas medidas, preservando o emprego, a convivência familiar e a reputação do investigado. A preventiva só se admite nas hipóteses do artigo 313 do CPP, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
As leis mais presentes no dia a dia
O Código Penal e o Código de Processo Penal formam a base do trabalho. A dosimetria da pena, conforme os artigos 59 a 68 do Código Penal, é campo central de atuação, porque pequenas variações nas circunstâncias judiciais mudam de forma significativa a pena final. A prescrição é calculada com base nas tabelas do artigo 109 do Código Penal, com redução pela metade para maiores de setenta anos, nos termos do artigo 115, e pode extinguir a punibilidade conforme o artigo 107.
Nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos, aplica-se a Lei 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais. É possível a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 dessa lei.
Os crimes de tráfico de drogas, regidos pela Lei 11.343/2006, exigem distinção técnica entre o artigo 28, que trata do porte para consumo pessoal, e o artigo 33, que define o tráfico. Essa diferenciação altera completamente a consequência jurídica, e a defesa trabalha com prova testemunhal, laudos e análise da quantidade e da natureza da substância apreendida.
Da investigação ao julgamento
O trabalho começa com a análise de todos os documentos disponíveis: boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, portaria de inquérito, termos de declaração e decisões judiciais. A partir disso, elabora-se a estratégia processual. Durante a ação penal, a defesa apresenta resposta à acusação, arrola testemunhas, participa de audiências de instrução, formula perguntas e sustenta teses em alegações finais.
A revisão criminal, prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal, permite desconstituir condenação transitada em julgado quando houver erro judiciário, prova nova ou contradição entre a sentença e a prova dos autos. Sua propositura não se sujeita a prazo decadencial, podendo ser apresentada a qualquer tempo, conforme o artigo 622. Esse detalhe faz da revisão uma via relevante mesmo anos após o encerramento do processo.
O acordo de não persecução penal, introduzido pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal com a Lei 13.964/2019, permite, em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos e confissão, evitar a ação penal mediante o cumprimento de condições. Avaliar quando o acordo é vantajoso exige análise técnica detalhada do conjunto probatório e das consequências concretas.
Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, previstos no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, a defesa atua em duas fases: a instrução preliminar e o julgamento pelo conselho de sentença, com direito à plenitude de defesa, conforme os artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório atende presencialmente na sede, em Santa Catarina, e, por videoconferência, a clientes de todo o Brasil. Isso permite acompanhar diligências policiais, audiências de custódia, instruções e sessões de julgamento sem que o cliente precise se deslocar, o que reduz custos e ganha tempo em situações que exigem resposta rápida. O sigilo profissional é protegido pela lei, e todas as informações compartilhadas são tratadas com reserva.
Cada caso recebe análise individualizada, com leitura integral dos autos, levantamento de teses possíveis e definição de prioridades. Os honorários são combinados previamente, por escrito, respeitando o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021, que veda promessas de resultado. A orientação jurídica inicial é honesta quanto aos riscos, às chances reais e às alternativas disponíveis.
A primeira reunião serve para organizar os fatos e reunir documentos: intimações, números de procedimentos, nomes de testemunhas e registros de comunicação com órgãos públicos. Em seguida, define-se a estratégia, que pode incluir pedidos de liberdade, produção de provas, negociação de acordos ou preparação para julgamento, sempre respeitando a vontade informada do cliente.
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Atendimento presencial na sede, em Palhoça/SC, e por videoconferência para todo o Brasil.
Escritório
Rua Najla Carone Guedert, 1080, City Office Square — Palhoça/SC. Seg a sex, 9h às 18h.
Página de contatoPerguntas frequentes sobre Criminalista
Preciso de advogado desde a fase de inquérito policial?
Sim. Embora o inquérito seja inquisitivo, a presença do advogado é essencial para requerer diligências, acompanhar depoimentos, evitar confissões precipitadas e preservar provas favoráveis. Atos praticados na fase investigativa repercutem em toda a ação penal, e a defesa que se inicia cedo trabalha com um conjunto probatório mais organizado.
O habeas corpus pode ser impetrado antes de qualquer prisão?
Sim, é o habeas corpus preventivo. Ele é cabível quando existe ameaça concreta e iminente de constrangimento à liberdade de locomoção, por exemplo diante de ordem de prisão anunciada ou de risco de flagrante em situação controversa. O pedido busca a expedição de salvo-conduto para garantir que a pessoa não seja presa ilegalmente.
O que fazer quando um familiar é preso em flagrante?
O primeiro passo é identificar a delegacia onde o familiar está e obter o número do procedimento. Em seguida, deve-se constituir advogado para acompanhar a audiência de custódia, que ocorre em até vinte e quatro horas. Nesse ato é possível requerer liberdade provisória, medidas cautelares diversas da prisão ou fiança, conforme o caso.
Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?
A prisão preventiva é medida cautelar processual que pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e uma das hipóteses do artigo 313. A prisão temporária é regida pela Lei 7.960/1989, tem prazo determinado e se restringe a investigações de crimes específicos, sempre vinculada à necessidade da investigação.
O que é o acordo de não persecução penal?
É um instrumento do artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019. Em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos e confissão, permite evitar a ação penal mediante o cumprimento de condições. Avaliar quando o acordo é vantajoso exige análise técnica do conjunto probatório e das consequências concretas.
É possível reverter uma condenação já definitiva?
Em hipóteses específicas, sim, por meio da revisão criminal, prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal. Ela cabe quando houver erro judiciário, prova nova ou contradição entre a sentença e a prova dos autos. O pedido não se sujeita a prazo decadencial e pode ser apresentado a qualquer tempo, conforme o artigo 622 do Código de Processo Penal.
Como falar com o advogado de Criminalista em Palhoça/SC?
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