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Will & Pereira Advocacia

Advogado Digital em Palhoça/SC

O Direito Digital regula as relações jurídicas que nascem no ambiente virtual: proteção de dados pessoais, contratos eletrônicos, responsabilidade de plataformas, crimes cibernéticos e uso de tecnologia na atividade econômica. Empresas e profissionais dependem de canais digitais para vender, atender e comunicar, o que amplia a exposição a riscos jurídicos específicos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, e o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, formam a base desse ramo, ao lado do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável. Entender como essas normas interagem é essencial para quem opera loja virtual, presta serviços online ou administra um negócio que coleta dados de clientes. Em Palhoça/SC, o atendimento é presencial no City Office e online para todo o Brasil.

Área de atuação

LGPD: bases legais e direitos dos titulares em Palhoça/SC

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, inclusive quando a coleta ocorre de pessoas situadas no Brasil, independentemente de onde esteja o operador. Entre os princípios reitores estão a finalidade específica, a transparência, a segurança e a prestação de contas. A lei prevê sanções administrativas que incluem advertência, multa, publicização da infração e bloqueio de dados, calculadas conforme a gravidade da infração e o porte do responsável.

O tratamento só é lícito quando houver base legal. Entre as hipóteses estão o consentimento, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato, o exercício regular de direitos e o legítimo interesse, sempre com avaliação de proporcionalidade. Escolher a base correta para cada finalidade é o que sustenta a licitude do tratamento e permite responder a questionamentos de titulares e da autoridade de proteção de dados.

Os titulares têm direitos previstos na lei, como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamento. A empresa deve dispor de canal para atender esses pedidos e de prazo razoável para responder. Documentar o fluxo de atendimento é parte da governança e serve como prova de diligência em caso de fiscalização ou litígio. A proteção de crianças e adolescentes exige cuidado reforçado.

Área de atuação

Conformidade e governança de dados em Palhoça/SC

A conformidade começa pelo mapeamento dos dados tratados: quais informações são coletadas, para qual finalidade, onde ficam armazenadas e quem tem acesso a elas. A partir desse diagnóstico, elabora-se política de privacidade, termo de uso, registro de operações e contratos com fornecedores que tratam dados em nome da empresa. Pequenas empresas muitas vezes iniciam esse processo já com dados acumulados, o que exige ajuste de base legal e revisão de consentimentos.

Diante de incidentes de segurança, a lei exige comunicação a titulares e autoridade quando houver risco relevante, além de medidas de contenção. Registrar o ocorrido, documentar providências e revisar controles são etapas que reduzem o impacto e demonstram diligência. Quando o caso chega ao Judiciário, a prova documental dos procedimentos adotados é decisiva para demonstrar que a empresa agiu conforme a lei.

Medidas técnicas e administrativas reduzem o risco de vazamento: controle de acesso, criptografia, política de senhas e treinamento de equipe. Contratos com operadores devem prever deveres de segurança, notificação de incidentes e responsabilidades recíprocas, porque a empresa controladora pode ser responsabilizada por falhas de quem trata dados em seu nome.

Área de atuação

Contratos eletrônicos e consumo digital

Contratos firmados por meios eletrônicos são válidos quando há manifestação inequívoca de vontade e possibilidade de identificação das partes. Não é exigida assinatura reconhecida em cartório. Termos de uso devem definir objeto, remuneração, forma de pagamento, política de troca e devolução, foro e regras de rescisão. Documentos genéricos, que não correspondem à operação real da empresa, criam risco jurídico e enfraquecem a defesa em eventuais incidentes ou litígios.

Nas relações com consumidores, aplica-se a Lei nº 8.078/1990, que assegura informação adequada, direito de arrependimento em compras à distância e proteção contra publicidade enganosa. A publicidade digital segue regras de identificação de conteúdo patrocinado. Influenciadores e anunciantes devem deixar claro quando há relação comercial, sob pena de caracterizar prática abusiva perante os consumidores.

A proteção de marcas e conteúdos criativos se dá pela Lei nº 9.610/1998 e pela legislação de propriedade industrial, tema relevante para agências, desenvolvedores e criadores. A Lei do Software, Lei nº 9.609/1998, protege programas de computador. O uso indevido de imagem e de obras pode gerar dever de indenizar, e a prova do uso não autorizado começa pela preservação de evidências com data e endereço.

Área de atuação

Plataformas, reputação e ilícitos virtuais

O Marco Civil da Internet estabelece os direitos e garantias do usuário, a inviolabilidade da intimidade e a proteção de registros de conexão e de acesso a aplicações. Ele disciplina a guarda e a disponibilização desses registros e a responsabilidade civil dos provedores. Como regra, o provedor de aplicação só responde por conteúdo de terceiros se descumprir decisão judicial específica de remoção, fora das hipóteses de ilicitude evidente previstas em lei.

Por isso, quem é vítima de ofensa, difamação ou conteúdo falso deve reunir provas, notificar a plataforma e, quando necessário, pedir a remoção pela via judicial. Capturas com data, endereços de páginas, mensagens e registros de acesso sustentam o pedido. Perfis falsos podem ser removidos por notificação e, se preciso, por decisão judicial, com demonstração do prejuízo à imagem.

Condutas como invasão de dispositivo, fraude eletrônica e subtração de dados podem configurar crimes previstos no Código Penal e na legislação específica, inclusive a Lei nº 12.737/2012. Além da esfera criminal, a vítima pode buscar reparação civil pelos danos materiais e morais decorrentes. A apuração começa pela preservação de evidências, que podem desaparecer rapidamente quando o conteúdo é apagado.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Digital

Uma empresa pode ser multada por descumprir a LGPD?

Sim. A lei prevê sanções administrativas que vão de advertência a multa, conforme a gravidade da infração e a conduta do responsável. O valor é calculado com base no faturamento e em critérios definidos na norma e na regulamentação aplicável. A dosimetria considera também a adoção de medidas de mitigação e a cooperação com a autoridade.

A plataforma é obrigada a remover conteúdo ofensivo imediatamente?

Em regra, a responsabilidade do provedor de aplicação depende de decisão judicial específica, salvo hipóteses legais de conteúdo ilícito evidente. Por isso, reunir provas e formular pedido adequado é essencial para uma remoção efetiva, e a notificação prévia documentada costuma integrar a estratégia.

Dados de clientes podem ser usados para marketing?

O uso depende de base legal e da finalidade informada. Quando o fundamento é o consentimento, ele deve ser livre, informado e revogável. Em outros casos, a lei admite o tratamento para execução de contrato ou legítimo interesse, desde que respeitados os direitos do titular e os princípios da LGPD.

Quem responde por dados vazados por fornecedor contratado?

A empresa controladora pode ser responsabilizada, pois responde pelas operações que coordena. Por isso, os contratos com operadores devem prever deveres de segurança, notificação de incidentes e responsabilidades recíprocas. A escolha e a fiscalização do fornecedor integram o dever de diligência da empresa.

Contrato digital precisa de assinatura reconhecida em cartório?

Não. A validade depende da manifestação inequívoca de vontade e da possibilidade de identificação das partes, podendo ser usados meios eletrônicos de assinatura com comprovação de autoria. O importante é que o documento registre o que foi pactuado e permita verificar quem manifestou a vontade.

Publicidade com influenciador exige identificação?

Sim. O conteúdo patrocinado deve ser claramente identificado como publicidade, sob pena de caracterizar prática abusiva perante os consumidores. A exigência vale para anunciantes e influenciadores, e a ausência de identificação pode gerar questionamento administrativo e ação indenizatória.

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